No MDL não há penalidades para as ações antecipadas. Pelo contrário, há um incentivo para ação imediata no início de atividades que reduzam as emissões de GEE, para que os créditos relativos aos projetos possam futuramente ser contabilizados no período de compromisso respectivo. De acordo com o Fundo Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável (FBDS), são aplicações potenciais dos projetos para o MDL:
- Eficiência energética (eletricidade e combustíveis fósseis na indústria, no transporte e em usos públicos);
- Planejamento urbano para a redução de emissão de combustíveis; - Fontes alternativas de energia: cogeração, gás natural, geração de energia de pequeno porte (pequenas e micro-centrais hidroelétricas), energia eólica, solar térmica, fotovoltaica e biomassa;
- Manejo sustentável de resíduos industriais urbanos e rurais;
- Reflorestamento;
- Recursos hídricos, matas ciliares e compensação ambiental.
O mercado do MDL é um setor dentro da política ambiental que pode trazer bons frutos ao Brasil. Estima-se que este mecanismo possa movimentar mundialmente cerca de US$ 30 bilhões por ano.
Uso da terra, Mudança do uso da terra e Reflorestamento.
As atividades de Uso da terra, Mudança do uso da terra e Reflorestamento (Land Use, Land-use Change and Forestry - LULUCF) são aquelas relacionadas às reduções de emissões de GEE, para atividades de florestamento e reflorestamento, como definido pela COP. Para serem aceitas no MDL, devem seguir alguns princípios básicos:
- O teor destas atividades deve basear-se em ciência sólida, já comprovada;
- Devem ser usadas metodologias consistentes ao longo do tempo para estimativa e relato de tais atividades;
- A mera presença de estoques de carbono deve ser excluída da contabilidade da redução das emissões;
- A implementação das atividades LULUCF deve contribuir para a biodiversidade e o uso sustentável de recursos naturais.
As atividades LULUCF podem ser empregadas somente em terras que, desde 31 de dezembro de 1989, sejam pastagens ou terras abandonadas, sem a presença de florestas. Essa barreira surgiu para que se evitasse o desmatamento de áreas para o emprego de reflorestamento e, posteriormente, a participação dentro do MDL. A contabilização de emissões de GEE antropogênicas por fonte e remoções por sorvedouros resultantes de atividade de LULUCF devem começar com o início da atividade ou o início do período de compromisso, aquele que vier mais tarde.
Ecomuda - Empresa de Reflorestamento e venda de mudas de Guanandi
